Teve início em 1º de março o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2021.
A Receita Federal espera receber 32 milhões de informes até o final do prazo, às 23h59min de 30 de abril.
É obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020, se enquadrar nas seguintes situações:
• Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
• No caso da atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
• Teve posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
• Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
E ainda, entre as principais novas regras para a declaração deste ano está a que prevê a devolução do auxílio emergencial, criado pelo governo federal para amenizar os impactos da crise do coronavírus aos contribuintes que tiveram, no ano calendário de 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 precisarão devolver à União o valor das parcelas recebidas.