Na última quarta-feira (24/3) foi autorizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a prorrogação do vencimento do ICMS relativo aos contribuintes do Rio Grande do Sul optantes do Simples.
A aprovação inclui a postergação dos vencimentos em 20 de abril (competência março), 20 de maio (competência abril) e 20 de junho (competência maio). O montante não recolhido nessas datas originais será somado e o pagamento poderá ser feito mais à frente, em duas vezes.
Veja como ficam os vencimentos: o fato gerador de março será efetuado em duas parcelas em julho e agosto; já o de abril será feito em duas parcelas em setembro e outubro. O valor correspondente a maio terá pagamento em duas parcelas em novembro e dezembro.
Portanto, não serão devidos na data original os vencimentos de 20 de abril a 20 de junho. De 20 de julho a 20 de dezembro, transcorrerão a cada mês os vencimentos originais (fato gerador do respectivo mês anterior) mais a parte do valor não pago no período com vencimentos adiados.
É importante avisar o seu escritório de contabilidade quanto à preferência pela prorrogação do seu imposto. A Segala Contabilidade está à sua disposição através do (54) 3342-1411 ou WhatsApp (54) 99608-5503.