Novidades do SESMT (SST)


Desde 10 de janeiro, empresas do Grupo 3 (optantes pelo Simples, Produtores Rurais PF, empregadores pessoa física - exceto doméstico e entidades sem fins lucrativos) também são obrigadas a enviar informações de eventos de SESMT (SST) por meio do eSocial.

A empresa é a responsável pelo envio, ou então, precisa permitir que o mesmo seja realizado por sua terceirizada de SST, desde que ela possua a procuração eletrônica e um Certificado Digital.

Os documentos que devem ser enviados se tratam de: Condições Ambientais do Trabalho, Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Comunicação de Acidente de Trabalho.