O ICMS é sem dúvidas um dos impostos mais importantes do país. Ele já está incluído no preço da maioria dos produtos e serviços que todos nós consumimos, por meio da movimentação de mercadorias do comércio, indústria e transporte de cargas.
Para o empresário, ele pode gerar muitas dúvidas na hora de entender quais mercadorias são tributáveis, calcular as alíquotas e recolher o valor correto. Ainda mais, porque mudanças em seus decretos são anunciadas quase todas as semanas.
Apesar da rigidez do tributo, os estados têm direito de estabelecer convênios para conceder e revogar diversos benefícios fiscais.
É imprescindível a busca da informação pela parte do empresário. Ainda, conhecimento sobre o ICMS pela contabilidade das empresas, para que não ocorram interpretações equivocadas e essa venha pagar valores indevidos aos governos, ou multas pesadas.
Informações sobre o ICMS são bastante comuns da população. São pautas em noticiários, sobre política e economia, pois interferem diretamente na vida de todos.
Nesse texto apresentamos as principais mudanças nas tributações do estado para 2021:
- Desde o dia 1º de janeiro de 2021 a nova alíquota interna passou de 18% para 17,5% para mercadorias em geral.
- Outra mudança significativa é do diferencial de alíquotas na entrada de mercadorias recebidas para comercialização e industrialização de outras unidades da federação, onde a partir de 01 de abril de 2021 só haverá o cálculo e o pagamento do imposto se a diferença entre as alíquotas for superior a 6%.
- A partir de 1º de abril, as empresas do Simples Nacional, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período da apuração seja igual ou inferior a R$ 360.000,00 seguem isentas de ICMS, já aquelas que tiverem receita bruta acumulada superior a esse valor não terão mais a redução de ICMS.